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Condições de adesão e de Prestação de Serviço do Cartão de Sócio
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Cada sócio poderá inscrever o seu agregado familiar, até ao limite máximo de 8 pessoas, desde que residindo na mesma morada.


  1. O atendimento domiciliário a sócios e seu agregado familiar será efetuado exclusivamente na morada indicada na inscrição.


  2. Qualquer alteração á ficha de inscrição, quer diga respeito ao agregado quer á morada, deverá ser feita por escrito, e assinada pelo titular de Sócio.


  3. O pagamento da quota poderá ser feito anual ou trimestral, conforme opção a escolher aquando a inscrição. O pagamento anual deverá ser efetuado desde 1 de Dezembro do ano anterior até ao dia 31 e Janeiro do ano a que diz respeito.

    No caso do pagamento ser trimestral, deverá ser efetuado no mês anterior àquele em que se inicia o trimestre a que diz respeito. Estes pagamentos poderão ser efetuados ao nosso cobrador, diretamente na clínica, por transferência bancária ou por correio.


  4. O valor da quota será anualmente determinado pela Direção da Clínica até 30 de Novembro do ano anterior.


  5. Os preços das consultas e tratamentos poderão sofrer alterações sem aviso prévio.


  6. Todos os eixos de consultas e tratamentos serão passados em nome do doente.


  7. Os recibos de quotas serão passados em nome do titula de sócio.


  8. O atendimento a consultas de clínica geral de urgência será feito por ordem de chegada, pelos médicos de serviço, sendo o encaminhamento do doente para a consulta feita pela receção. O tipo de assistência médica prestado pela Clínica em consultas de urgência na sede e domicílio não dispensa o acompanhamento pelo médico assistente.


  9. A Clínica reserva-se o direito de admissão de sócios, assim como o direito de exclusão de sócios por falta de pagamento de quotas ou por outras razões consideradas relevantes.


  10. A readmissão de um sócio que tenha anulado a sua inscrição está sujeita à aprovação da Direção.


  11. A clínica tem um livro de reclamações ao dispor dos utentes.


  12. A clínica tem um livro de reclamações ao dispor dos utentes.



Cada sócio poderá inscrever o seu agregado familiar, até ao limite máximo de 8 pessoas, desde que residindo na mesma morada.

  1. O atendimento domiciliário a sócios e seu agregado familiar será efetuado exclusivamente na morada indicada na inscrição.


  2. Qualquer alteração á ficha de inscrição, quer diga respeito ao agregado quer á morada, deverá ser feita por escrito, e assinada pelo titular de Sócio.


  3. O pagamento da quota poderá ser feito anual ou trimestral, conforme opção a escolher aquando a inscrição. O pagamento anual deverá ser efetuado desde 1 de Dezembro do ano anterior até ao dia 31 e Janeiro do ano a que diz respeito.

    No caso do pagamento ser trimestral, deverá ser efetuado no mês anterior àquele em que se inicia o trimestre a que diz respeito. Estes pagamentos poderão ser efetuados ao nosso cobrador, diretamente na clínica, por transferência bancária ou por correio.


  4. O valor da quota será anualmente determinado pela Direção da Clínica até 30 de Novembro do ano anterior.

  5. Os preços das consultas e tratamentos poderão sofrer alterações sem aviso prévio.


  6. Todos os eixos de consultas e tratamentos serão passados em nome do doente.


  7. Os recibos de quotas serão passados em nome do titula de sócio.


  8. O atendimento a consultas de clínica geral de urgência será feito por ordem de chegada, pelos médicos de serviço, sendo o encaminhamento do doente para a consulta feita pela receção. O tipo de assistência médica prestado pela Clínica em consultas de urgência na sede e domicílio não dispensa o acompanhamento pelo médico assistente.


  9. A Clínica reserva-se o direito de admissão de sócios, assim como o direito de exclusão de sócios por falta de pagamento de quotas ou por outras razões consideradas relevantes.


  10. A readmissão de um sócio que tenha anulado a sua inscrição está sujeita à aprovação da Direção.


  11. A clínica tem um livro de reclamações ao dispor dos utentes.


  12. A clínica tem um livro de reclamações ao dispor dos utentes.




Para se tornar sócio, visite-nos ou

ligue 22 617 89 17



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Cada sócio poderá inscrever o seu agregado familiar, até ao limite máximo de 8 pessoas, desde que residindo na mesma morada.


  1. O atendimento domiciliário a sócios e seu agregado familiar será efetuado exclusivamente na morada indicada na inscrição.


  2. Qualquer alteração á ficha de inscrição, quer diga respeito ao agregado quer á morada, deverá ser feita por escrito, e assinada pelo titular de Sócio.


  3. O pagamento da quota poderá ser feito anual ou trimestral, conforme opção a escolher aquando a inscrição. O pagamento anual deverá ser efetuado desde 1 de Dezembro do ano anterior até ao dia 31 e Janeiro do ano a que diz respeito.

    No caso do pagamento ser trimestral, deverá ser efetuado no mês anterior àquele em que se inicia o trimestre a que diz respeito. Estes pagamentos poderão ser efetuados ao nosso cobrador, diretamente na clínica, por transferência bancária ou por correio.


  4. O valor da quota será anualmente determinado pela Direção da Clínica até 30 de Novembro do ano anterior.


  5. Os preços das consultas e tratamentos poderão sofrer alterações sem aviso prévio.


  6. Todos os eixos de consultas e tratamentos serão passados em nome do doente.


  7. Os recibos de quotas serão passados em nome do titula de sócio.


  8. O atendimento a consultas de clínica geral de urgência será feito por ordem de chegada, pelos médicos de serviço, sendo o encaminhamento do doente para a consulta feita pela receção. O tipo de assistência médica prestado pela Clínica em consultas de urgência na sede e domicílio não dispensa o acompanhamento pelo médico assistente.


  9. A Clínica reserva-se o direito de admissão de sócios, assim como o direito de exclusão de sócios por falta de pagamento de quotas ou por outras razões consideradas relevantes.


  10. A readmissão de um sócio que tenha anulado a sua inscrição está sujeita à aprovação da Direção.


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